bg

Sobre

Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2002, assim que ingressou na faculdade, em 1998, a advogada Renata Cassia de Santana iniciou sua jornada.

Já antes de se formar, teve a oportunidade de coordenar uma das áreas de direito tributário de um grande escritório de São Paulo, trabalhando para as maiores empresas dos segmentos automotivo e bancário.

Nesta época era necessário viajar duas ou três vezes por semana pelo Brasil inteiro. Aos poucos sua atenção foi se voltando para Brasília, mais especialmente ao STF e STJ, onde, apesar de muito jovem e com pouco tempo de formada, já sustentava oralmente os recursos de seus clientes.

Entre 2005 e 2017, já trabalhando sob um modelo de escritório full service, o envolvimento em temas que exigem uma visão multidisciplinar e de uma forma mais sofisticada se intensificou. Afinal, uma só questão tributária pode demandar o estudo de questões de natureza contábil, civil, penal, contratual, administrativa, regulatória, sucessória, trabalhista, previdenciária, proteção de dados, tecnologia, etc. E assim acabam surgindo as melhores alternativas em suas várias perspectivas, não apenas tributárias.

Para aprofundar seus conhecimentos e, ao mesmo tempo, empregar maior criatividade para lidar com conceitos de outras áreas, ela fez especialização em direito tributário na COGEAE/PUC-SP, especialização em Teoria Geral do Direito no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, Mestrado em direito tributário na PUC-SP e uma série de outros cursos.

Em 2013 teve a oportunidade de ser professora assistente na mesma instituição em que cursou sua especialização em direito tributário, aprimorando sua capacidade de explicar de forma simples assuntos complexos.

Após a publicação de dezenas de artigos em livros e revistas, em 2014 ela lançou o livro “Inidoneidade Fiscal no Âmbito do ICMS”, pela Editora Noeses, por recomendação de seu Orientador de Mestrado, Paulo de Barros Carvalho, provando que é possível discutir assuntos práticos do dia-a-dia empresarial sem perder a qualidade acadêmica.

Ainda em 2014, com a intenção de incrementar os investimentos de seus clientes, sem incorrer em violação da ética imobiliária, cursou, estagiou e se habilitou perante o CRECI de São Paulo como corretora de imóveis e depois como avaliadora.

Aos poucos outras experiências foram sendo incorporadas, como auditoria interna e implementação de regras de compliance para evitar autuações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, viabilização de negócios para seus clientes fora do Brasil, a obtenção de dupla cidadania (desde a retificação de certidões de registro civil até a emissão do passaporte) e consultoria sobre o cumprimento de determinadas regras no exterior.

Tudo isso se mostrou como um diferencial para o surgimento da Renata Santana Advocacia em março de 2018. Mais do que um trabalho, trata-se de um sonho antigo que se tornou realidade após 20 anos de dedicação e com o apoio de familiares, amigos e de uma rede de clientes e de parceiros valiosos.

Áreas de atuação

Atuando com uma visão multidisciplinar, a Renata Santana Advocacia não está limitada a uma determinada área do Direito. Afinal, uma só demanda pode ter uma série de repercussões e variadas soluções.

Por conta disso, as demandas do escritório geralmente se dão nas seguintes áreas:

Tributário

Cível

Dupla cidadania

Societário

Sucessões

Negócios Imobiliários

Livro

O livro "Inidoneidade Fiscal no Âmbito do ICMS" tem como foco esmiuçar o procedimento fiscal paulista que todos os anos leva milhares de empresários a terem suas inscrições estaduais suspensas ou cassadas.

Muitas vezes o comprador é cobrado pelo ICMS devido e não pago por seu fornecedor e ainda tem seus créditos cancelados sob a justificativa de não ter sido diligente, mesmo diante de provas robustas do contrário. Tal a gravidade que pode se chegar ao ponto de este comprador, terceiro de boa-fé, ser criminalmente responsabilizado por presumir a Fiscalização estar-se diante de fraude, simulação ou conluio.

Infelizmente esse cenário se reproduz em todos os Estados da Federação, revelando-se um problema de escala nacional.

De fato, a Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça veio em boa hora, mas em razão da redação infeliz de grande parte dos dispositivos de regulamentos e portarias, que confunde os enquadramentos e responsabilidades, é possível perceber o quanto de demanda ainda haverá em primeira instância.

Sem a pretensão de esgotar o tema, a autora espera que a leitura seja útil para a produção de outras ideias. Havendo interesse, favor entrar em contato.